Artigos populares
O conselho da comunidade é indispensável para a execução penal
O Conselho da Comunidade na execução penal, e um órgão previsto nos artigos 80 e 81 da Lei das Execuções Penais–LEP (Lei 7.210/84) composto, no mínimo, por um representante da associação comercial ou industrial, um advogado indicado pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil e um Assistente Social, indicado pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais, sem prejuízo de outros vários representantes da sociedade organizada.